Estatutos

REPÚBLICA DA GUNÉ-BISSAU




ASSOCIAÇÃO FORÇA GUINÉ




ESTATUTOS









BISSAU, JULHO DE 2010





ASSOCIAÇÃO FORÇA GUINÉ

CAPÍTULO 1
 (Disposições gerais)
Artigo 1º
(Denominação e Natureza)
Constitui-se na República da Guiné-Bissau, uma Associação denominada “FORÇA GUINÉ”, uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, sem fins lucrativos e apartidária que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pelas leis e regulamentos vigentes no país. 
Artigo 2º
(Duração e Sede)
A Associação Força Guiné durará por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Bissau, podendo estabelecer filiais em qualquer lugar do Território Nacional ou Estrangeiro.
Artigo 3º
(Visão, valores e objectivos)
A Força Guiné inspira-se na visão de uma sociedade democrática onde reina o diálogo construtivo entre os guineenses e as instituições da República e onde todos possam participar sem diferenças de cor, filiação político-partidária, pertença étnica e religiosa para o seu desenvolvimento sustentável. A associação defende os princípios da democracia, da tecnicidade, da participação e da inclusão no desenvolvimento das suas actividades e pratica os valores tais como o patriotismo, a transparência, a solidariedade, o profissionalismo, a justiça social e o respeito pela dignidade humana.
A Força Guiné persegue os seguintes objectivos:
·         Contribuir para o reforço das bases da democracia e da participação cívica dos cidadãos nos processos de desenvolvimento da Guiné-Bissau
·         Contribuir para o enriquecimento dos debates e reflexões a volta de assuntos de interesse nacional
·         Contribuir para a busca de alternativas e soluções locais de desenvolvimento
·         Elevar a cidadania e a cultura do diálogo a todos os níveis da sociedade
CAPITULO 2
(MEMBROS, DIREITOS E DEVERES)
Artigo 4º
(Requisitos)
1.   Podem ser membros da FORÇA GUINÉ todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade residentes ou não na Guiné-Bissau que se encontram em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e que aceitem os presentes estatutos, independentemente da sua nacionalidade, raça, sexo, crença religiosa e convicção politica.
2.   Podem igualmente ser membros da FORÇA GUINÉ todas as pessoas colectivas residentes com sede na República da Guiné-Bissau.
3.   Todos os membros da Associação que fazem política activa não poderão ocupar cargos da direcção da Força Guiné.
Único: Qualquer candidato ao membro da FORÇA GUINÉ deve entregar um pedido de admissão formal através do formulário de inscrição acompanhado da cópia do seu bilhete de identidade. O pedido será analisado e decidido pela direcção da associação num prazo de máximo de 30 dias.  
Artigo 5º
(Categoria dos Membros)
1.   Há três categorias de membros da FORÇA GUINÉ a saber: membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
a)   São membros fundadores as pessoas que outorgam a escritura Publica da constituição da associação;
b)   São membros efectivos as pessoas que participam activamente nas suas actividades e pagam regularmente as quotas
c)   São membros honorários as pessoas que a Direcção por proposta da Assembleia entenda dever conferir esse título por méritos ou serviços extraordinários prestados a Força Guiné
Artigo 6º
(Direitos dos Membros)
1.   São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
a)   Eleger e ser eleito para os orgãos da Força Guiné
b)   Propor medidas que considere adequadas a realização dos objectivos da Associação
c)   Apresentar propostas e projectos de acção da Força Guiné
d)   Participar activamente nas actividades da Associação
e)   Examinar toda a documentação, relatórios de contas e de actividades e outros que julgar necessário à sua plena participação na vida da Associação
2. São direitos dos membros honorários todos os direitos dos membros fundadores e efectivos excepto os que constam nas alíneas a), d), e).
Artigo 7º
(Deveres dos Membros)
1.       São deveres dos membros fundadores e efectivos:
a)   Respeitar e defender os estatutos e regulamentos da Associação
b)   Contribuir com todos os meios para a realização dos objectivos e prestígio da Associação
c)   Pagar regularmente as quotas
d)   Exercer com sentido profissional e dedicação as tarefas que lhe foram designadas
e)   Não utilizar indevidamente o nome da Força Guiné em benefício próprio
2.   São deveres dos membros honorários os consagrados nas alíneas a) e b)
3.   É estritamente interdita aos membros de utilizarem a Associação Força Guiné para fins contrários aos objectivos fixados pela Associação.

Artigo 8º
(Responsabilidade dos Membros)
Os membros fundadores e efectivos da Força Guiné respondem civil e criminalmente perante esta pelos prejuízos causados pelos incumprimentos dos seus deveres legais ou estatutárias.
CAPITULO 3

ÓRGÃOS

Artigo 9º
(Constituição)

1. A Força Guiné dispõe dos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral
b) Gabinete de Coordenação
c) Conselho fiscal
2. Poderá ser criada, por deliberação do Gabinete de Coordenação quaisquer outras estruturas com carácter permanente ou temporário.
Secção I
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
(Natureza e composição)
1. A Assembleia-geral é o órgão soberano da Associação e é composta por todos os membros fundadores da Associação e é presidido por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e dois vogais democraticamente eleito com um mandato de 2 anos. A Assembleia reúne-se anualmente convocada pelo seu Presidente ou quem legalmente o substitui, ordinariamente, nos 02 (dois) primeiros meses do ano civil, para apreciação, discussão e deliberação do contido na ordem do dia.
§ Único. A Assembleia Geral poderá se reunir utilizando meios electrónicos de comunicação assegurada a autenticidade da participação de seus membros e sua livre manifestação sobre os assuntos tratados; neste caso, a acta deverá ser posteriormente assinada por todos os participantes.
Artigo 11º
(Competência)
1. Compete a Assembleia Geral:
a) Aprovar a planificação anual, os relatórios de contas e de actividades assim como as directrizes de trabalho visando a consecução dos objectivos Estatutários;
b) Aprovar a admissão ou exclusão de novos membros;
c) Aprovar a compra e venda de bens imóveis para a Organização;
d) Aprovar o regimento interno;
e) Aprovar a reforma do presente Estatuto;
f) Analisar e aprovar os contratos de trabalho
Secção II
GABINETE DE COORDENAÇÃO  
Artigo 12º
(Natureza, Composição e Competência)
O Gabinete de Coordenação é o órgão executivo da associação, aquele sobre quem recai a responsabilidade de conduzir os destinos da Força Guiné e zelar pela boa imagem, cumprimento da missão e dos valores da associação. É composto de 5 membros, 1 Coordenador, 3 encarregados de programas (programa democracia, cultura e cidadania, programa comunicação e informação, programa desenvolvimento de politicas, e estratégias de desenvolvimento) e 1 Secretário Administrativo.
1. Compete ao Gabinete de Coordenação:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele
b) Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete de Coordenação
c) Executar as actividades da Associação
d) Negociar e assinar contratos de prestação de serviços que engaja a Associação
e) Zelar pela boa gestão da conta da associação  
f) Elaborar e apresentar o relatório de contas e actividades aos membros fundadores e efectivos.
§ Único. Na ausência do Coordenador será legalmente substituído por um dos encarregados do programa.
Sessão III
CONSELHO FISCAL
Artigo 13º
 (Natureza, Composição e Competência)
O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controle da Força Guiné. É composto de 3 membros, um presidente e dois vogais.
1.   Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o uso e gestão dos bens e emitir pareceres sobre as medidas a serem tomadas para o bem da Força Guiné.
2.   O Conselho fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez em cada seis meses ou extraordinária sempre que as circunstancias assim as exigirem e a pedido de 2/3 dos membros da Associação
CAPITULO IV
Património
Artigo 14º
(Constituição)

1. Constitui património da Força Guiné:
a) Um fundo social próprio de 150.000 fcfa (cento e cinquenta mil francos cfa), constituído na base das quotas dos membros fundadores e efectivos.
b) As suas cotizações internas, subvenções, patrocínios, doações e heranças que receba de pessoas físicas ou jurídicas ou receitas originárias dos seus serviços de consultoria e estudos diversos;
d) As receitas da elaboração de estudos sobre temas específicos no contexto dos objectivos estatutários para instituições públicas ou privadas;
e) As receitas provenientes da organização de eventos tais como ateliers, workshops, conferências, cursos de capacitação entre outros.
Artigo 15º
(Gestão do Património)
1.   A gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais é garantida pelo Gabinete de Coordenação.
2.   As receitas adquiridas pela Associação no exercício das suas actividades fazem parte do património da Associação, a sua utilização é unicamente para o funcionamento da associação ou desenvolvimento de actividades da Força Guiné.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 16º
(Duração e dissolução)
1. A Associação funcionará e durará por prazo indeterminado a partir do seu registo junto as autoridades legais. A renúncia ou exclusão de qualquer dos membros não implica na dissolução da Associação, que continuará com os remanescentes.
2. Na eventualidade da dissolução da Associação, proceder-se-á o levantamento do seu património a fim de serem pagos os débitos, devendo o remanescente ter o destino fixado pela Assembleia Geral.
Artigo 17º
(Omissões)

As omissões nos presentes estatutos serão resolvidas de acordo com a lei geral vigente no país.
Artigo 18º
(Entrada em vigor)
Este estatuto entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral.