REPÚBLICA DA GUNÉ-BISSAU
ASSOCIAÇÃO FORÇA GUINÉ
ESTATUTOS
BISSAU, JULHO DE 2010
ASSOCIAÇÃO FORÇA GUINÉ
CAPÍTULO 1
(Disposições gerais)
Artigo 1º
(Denominação e
Natureza)
Constitui-se na República
da Guiné-Bissau, uma Associação denominada “FORÇA GUINÉ”, uma pessoa colectiva
de direito privado e utilidade pública, sem fins lucrativos e apartidária que
goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e
patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pelas leis e regulamentos
vigentes no país.
Artigo
2º
(Duração
e Sede)
A Associação
Força Guiné durará por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de
Bissau, podendo estabelecer filiais em qualquer lugar do Território Nacional ou
Estrangeiro.
Artigo
3º
(Visão, valores e objectivos)
A Força Guiné inspira-se
na visão de uma sociedade democrática
onde reina o diálogo construtivo entre os guineenses e as instituições da
República e onde todos possam participar sem diferenças de cor, filiação
político-partidária, pertença étnica e religiosa para o seu desenvolvimento
sustentável. A associação defende os princípios da
democracia, da tecnicidade, da participação e da inclusão no desenvolvimento das
suas actividades e pratica os
valores tais como o patriotismo, a transparência, a solidariedade, o
profissionalismo, a justiça social e o respeito pela dignidade humana.
A
Força Guiné persegue os seguintes objectivos:
·
Contribuir para o reforço das bases da
democracia e da participação cívica dos cidadãos nos processos de
desenvolvimento da Guiné-Bissau
·
Contribuir para o enriquecimento dos
debates e reflexões a volta de assuntos de interesse nacional
·
Contribuir para a busca de alternativas e
soluções locais de desenvolvimento
·
Elevar a cidadania e a cultura do diálogo a
todos os níveis da sociedade
CAPITULO 2
(MEMBROS, DIREITOS E
DEVERES)
Artigo 4º
(Requisitos)
1.
Podem ser membros da FORÇA GUINÉ todos
os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade residentes ou
não na Guiné-Bissau que se encontram em pleno gozo dos seus direitos civis e
políticos e que aceitem os presentes estatutos, independentemente da sua
nacionalidade, raça, sexo, crença religiosa e convicção politica.
2.
Podem igualmente ser membros da FORÇA GUINÉ todas as
pessoas colectivas residentes com sede na República da Guiné-Bissau.
3.
Todos os membros da Associação que fazem política activa
não poderão ocupar cargos da direcção da Força Guiné.
Único: Qualquer candidato ao membro da FORÇA GUINÉ deve entregar
um pedido de admissão formal através do formulário de inscrição acompanhado da
cópia do seu bilhete de identidade. O pedido será analisado e decidido pela direcção
da associação num prazo de máximo de 30 dias.
Artigo 5º
(Categoria dos
Membros)
1.
Há três categorias de membros da FORÇA GUINÉ a saber:
membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
a)
São membros fundadores as pessoas que outorgam a escritura
Publica da constituição da associação;
b)
São membros efectivos as pessoas que participam
activamente nas suas actividades e pagam regularmente as quotas
c)
São membros honorários as pessoas que a Direcção por
proposta da Assembleia entenda dever conferir esse título por méritos ou
serviços extraordinários prestados a Força Guiné
Artigo 6º
(Direitos dos Membros)
1.
São direitos dos membros fundadores e efectivos os
seguintes:
a)
Eleger e ser eleito para os orgãos da Força Guiné
b)
Propor medidas que considere adequadas a realização dos
objectivos da Associação
c)
Apresentar propostas e projectos de acção da Força Guiné
d)
Participar activamente nas actividades da Associação
e)
Examinar toda a documentação, relatórios de contas e de
actividades e outros que julgar necessário à sua plena participação na vida da
Associação
2. São direitos dos
membros honorários todos os direitos dos
membros fundadores e efectivos excepto os que constam nas alíneas a), d), e).
Artigo 7º
(Deveres dos Membros)
1.
São deveres dos membros fundadores e efectivos:
a)
Respeitar e defender os estatutos e regulamentos da
Associação
b)
Contribuir com todos os meios para a realização dos
objectivos e prestígio da Associação
c)
Pagar regularmente as quotas
d)
Exercer com sentido profissional e dedicação as tarefas
que lhe foram designadas
e)
Não utilizar indevidamente o nome da Força Guiné em
benefício próprio
2. São deveres dos
membros honorários os consagrados nas alíneas a) e b)
3. É
estritamente interdita aos membros de utilizarem a Associação Força Guiné para
fins contrários aos objectivos fixados pela Associação.
Artigo 8º
(Responsabilidade dos
Membros)
Os
membros fundadores e efectivos da Força Guiné respondem
civil e criminalmente perante esta pelos prejuízos causados pelos
incumprimentos dos seus deveres legais ou estatutárias.
CAPITULO 3
ÓRGÃOS
Artigo 9º
(Constituição)
1. A Força Guiné dispõe dos seguintes órgãos:
a)
Assembleia Geral
b)
Gabinete de Coordenação
c)
Conselho fiscal
2. Poderá
ser criada, por deliberação do Gabinete de Coordenação quaisquer outras
estruturas com carácter permanente ou temporário.
Secção I
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
(Natureza e
composição)
1. A
Assembleia-geral é o órgão soberano da
Associação e é composta por todos os membros fundadores da Associação e é
presidido por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e dois vogais democraticamente
eleito com um mandato de 2 anos. A Assembleia reúne-se anualmente convocada pelo
seu Presidente ou quem legalmente o substitui, ordinariamente, nos 02 (dois)
primeiros meses do ano civil, para apreciação, discussão e deliberação do
contido na ordem do dia.§ Único. A Assembleia Geral poderá se reunir utilizando meios electrónicos de comunicação assegurada a autenticidade da participação de seus membros e sua livre manifestação sobre os assuntos tratados; neste caso, a acta deverá ser posteriormente assinada por todos os participantes.
Artigo 11º
(Competência)
1. Compete
a Assembleia Geral:
a) Aprovar
a planificação anual, os relatórios de contas e de actividades assim como as
directrizes de trabalho visando a consecução dos objectivos Estatutários;
b) Aprovar a admissão ou exclusão de novos membros;
c) Aprovar a compra e venda de bens imóveis para a
Organização;
d) Aprovar o regimento interno;
e) Aprovar a reforma do presente Estatuto;
f) Analisar e aprovar os contratos de trabalho
Secção II
GABINETE
DE COORDENAÇÃO
Artigo 12º
(Natureza,
Composição e Competência)
O Gabinete de Coordenação é o órgão executivo da
associação, aquele sobre quem recai a responsabilidade de conduzir os destinos
da Força Guiné e zelar pela boa imagem, cumprimento da missão e dos valores da
associação. É composto de 5 membros, 1 Coordenador, 3 encarregados de programas
(programa democracia, cultura e cidadania, programa comunicação e informação,
programa desenvolvimento de politicas, e estratégias de desenvolvimento) e 1
Secretário Administrativo.
1. Compete ao Gabinete de Coordenação:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele
b) Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete de
Coordenação
c) Executar as actividades da Associação
d) Negociar e assinar contratos de prestação de
serviços que engaja a Associação
e) Zelar pela boa gestão da conta da associação
f) Elaborar e apresentar o relatório de contas e
actividades aos membros fundadores e efectivos.
§ Único.
Na ausência do Coordenador será legalmente substituído por um dos encarregados
do programa.
Sessão III
CONSELHO FISCAL
Artigo 13º
(Natureza, Composição e Competência)
O
Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controle da Força Guiné. É composto
de 3 membros, um presidente e dois vogais.
1.
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o uso e gestão dos
bens e emitir pareceres sobre as medidas a serem tomadas para o bem da Força
Guiné.
2.
O Conselho fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez em
cada seis meses ou extraordinária sempre que as circunstancias assim as
exigirem e a pedido de 2/3 dos membros da Associação
CAPITULO IV
Património
Artigo 14º
(Constituição)
1. Constitui
património da Força Guiné:
a) Um fundo social próprio
de 150.000 fcfa (cento e cinquenta mil francos cfa), constituído na base das
quotas dos membros fundadores e efectivos.
b) As suas cotizações
internas, subvenções, patrocínios, doações e heranças que receba de pessoas
físicas ou jurídicas ou receitas originárias dos seus serviços de consultoria e
estudos diversos;
d) As receitas da
elaboração de estudos sobre temas específicos no contexto dos objectivos
estatutários para instituições públicas ou privadas;
e) As receitas provenientes
da organização de eventos tais como ateliers, workshops, conferências, cursos
de capacitação entre outros.
Artigo 15º
(Gestão do Património)
1.
A gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais é
garantida pelo Gabinete de Coordenação.
2.
As receitas adquiridas pela Associação no exercício das
suas actividades fazem parte do património da Associação, a sua utilização é
unicamente para o funcionamento da associação ou desenvolvimento de actividades
da Força Guiné.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 16º
(Duração e dissolução)
1. A
Associação funcionará e durará por prazo indeterminado a partir do seu registo
junto as autoridades legais. A renúncia ou exclusão de qualquer dos membros não
implica na dissolução da Associação, que continuará com os remanescentes.2. Na eventualidade da dissolução da Associação, proceder-se-á o levantamento do seu património a fim de serem pagos os débitos, devendo o remanescente ter o destino fixado pela Assembleia Geral.
Artigo 17º
(Omissões)
As
omissões nos presentes estatutos serão resolvidas de acordo com a lei geral
vigente no país.
Artigo 18º
(Entrada em vigor)
Este
estatuto entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral.